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Agora é Lei - Garantia de prioridade para pessoas com deficiência na aquisição de moradias de interesse social


Pessoas com deficiência passam a ter prioridade na aquisição de unidades habitacionais de interesse social em Juiz de Fora. A medida está prevista na Lei nº 15.460/2026, de autoria do vereador Fiote (PDT), sancionada pela Prefeitura e já em vigor.

Por Fonte: Câmara Municipal de Juiz de Fora
Quarta-feira, 29 de julho de 2026 10:48


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A norma vale para unidades habitacionais implantadas ou financiadas com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) ou de outros programas habitacionais de caráter público do município.A lei determina a reserva mínima de 5% das unidades para atendimento prioritário de pessoas com deficiência, desde que haja candidatos habilitados. Caso não exista demanda suficiente, essas unidades poderão ser destinadas aos demais beneficiários, seguindo a ordem geral de classificação do programa.Sempre que for tecnicamente possível, as moradias reservadas deverão ser adaptadas ou adaptáveis, de acordo com as normas de acessibilidade.A prioridade será aplicada sem alterar os demais critérios sociais já previstos nos programas habitacionais. Além disso, o Poder Executivo deverá incluir essa previsão nos editais, regulamentos e demais instrumentos de seleção. A fiscalização do cumprimento da lei poderá contar com o acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.Segundo a proposta, a medida busca ampliar o acesso das pessoas com deficiência à moradia de interesse social, promovendo mais inclusão, autonomia e igualdade de oportunidades.


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